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Artigo 1º do Decreto de 30 de Maio de 2008

Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS com a finalidade de promover e acompanhar a incorporação dos objetivos, diretrizes e estratégias do Plano, na elaboração e implementação das políticas públicas dos três níveis de governo.

Art. 1º do Decreto /2008