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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 244+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 116/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2015.

Art. 1º do Decreto /2015