Artigo 4º do Decreto de 30 de Junho de 2000
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 31 de dezembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC devendo ser considerada como taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.