Artigo 3º do Decreto de 30 de Junho de 2000
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$2.377,48 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal.