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Artigo 3º do Decreto de 30 de Junho de 2000

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$2.377,48 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /2000