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Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 2000

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$8.398.605,26 (oito milhões trezentos e nove mil, seiscentos e cinco reais e vinte e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na companhia, registrados no Balanço, Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º do Decreto /2000