Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 2000
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$8.398.605,26 (oito milhões trezentos e nove mil, seiscentos e cinco reais e vinte e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na companhia, registrados no Balanço, Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.