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Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 2007

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito suplementar no valor total de R$ 27.843.104,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade da empresa, constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2007