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Artigo 7º do Decreto 193-A de 30 de Janeiro de 1890

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Art. 7º

Continuam em vigor todas as disposições relativas á reforma dos officiaes do Exercito, salvo a parte agora alterada. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 30 de janeiro de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Art. 7º do Decreto 193-A /1890