Artigo 7º do Decreto 193-A de 30 de Janeiro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Continuam em vigor todas as disposições relativas á reforma dos officiaes do Exercito, salvo a parte agora alterada. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 30 de janeiro de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Benjamin Constant Botelho de Magalhães.