Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Outorga à Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a COSERN a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão, compreendida pelos municípios indicados no art. 1º deste Decreto.