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Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$ 146.885.118.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

A este Decreto aplica-se o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.