Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$ 146.885.118.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.