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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$ 146.885.118.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992