Artigo 7º do Decreto 108-A de 30 de Dezembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os 1ºˢ e 2ºˢ tenentes que em virtude deste decreto tiverem de ser reformados e não contarem ainda 25 annos de serviço, perceberão o soldo integral das respectivas patentes.