Artigo 13 do Decreto 108-A de 30 de Dezembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 13
Continuam em vigor todas as disposições relativas á reforma dos officiaes da Armada, salvo a parte agora alterada.
Continuam em vigor todas as disposições relativas á reforma dos officiaes da Armada, salvo a parte agora alterada.