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Artigo 2º do Decreto de 30 de Agosto de 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor de R$ 32.700.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos e atividades, constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2012