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Artigo 1º do Decreto de 30 de Agosto de 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor de R$ 32.700.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor de R$ 32.700.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2012