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Artigo 1º do Decreto de 30 de Agosto de 2000

Acrescenta dispositivo ao Decreto de 26 de maio de 1999, que Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, que Cria Comissão de Ética Pública, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º. § 6º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão." (NR)