JurisHand AI Logo

Decreto de 30 de Agosto de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta dispositivo ao Decreto de 26 de maio de 1999, que Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, que Cria Comissão de Ética Pública, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º. § 6º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2000