Decreto de 30 de Agosto de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao Decreto de 26 de maio de 1999, que Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, que Cria Comissão de Ética Pública, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º. § 6º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2000