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Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada, por quinze anos, a partir de 15 de março de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada à TV SERRA DOURADA LTDA., originariamente Radiodifusão e Comunicações ABC Ltda., pelo Decreto nº 91.087, de 12 de março de 1985 , e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 047, de 5 de agosto de 1993 (Processo n o 53670.000265/00). (Vide Decreto nº 12.382, de 2025)

Art. 2º do Decreto /2002