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Artigo 5º do Decreto de 30 de Abril de 1997

Outorga concessão à Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., para o aproveitamento hidrelétrico Rosal, localizado no rio Itabapoana, nos Municípios de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e São José do Calçado, Estado do Espírito Santo.

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Art. 5º

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações existentes em função do serviço concedido reverterão à União, observada a legislação em vigor.