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Artigo 4º do Decreto de 30 de Abril de 1997

Outorga concessão à Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., para o aproveitamento hidrelétrico Rosal, localizado no rio Itabapoana, nos Municípios de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e São José do Calçado, Estado do Espírito Santo.

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Art. 4º

A concessão vigorará pelo prazo de 35 anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato de concessão.

Parágrafo único

A Concessionária poderá requerer a prorrogação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo formular o pedido até 36 meses antes de findar o prazo de vigência estabelecido neste artigo.

Art. 4º do Decreto /1997