Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 1997

Outorga concessão à Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., para o aproveitamento hidrelétrico Rosal, localizado no rio Itabapoana, nos Municípios de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e São José do Calçado, Estado do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Concessionária deverá executar as obras do aproveitamento hidrelétrico, de acordo com o projeto básico aprovado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.