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Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 162.014.614,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 162.014.614,00 (cento e sessenta e dois milhões, quatorze mil, seiscentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.