Artigo 3º do Decreto de 29 de Setembro de 2004
Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso II do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.
Acessar conteúdo completoFica revogado o inciso II do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.