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Artigo 3º do Decreto de 29 de Setembro de 2004

Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso II do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º do Decreto /2004