Artigo 2º do Decreto de 29 de Setembro de 2004
Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.
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