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Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 2004

Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.

Art. 1º do Decreto /2004