JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.468.331.517,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 792.013.080,00 (setecentos e noventa e dois milhões, treze mil e oitenta reais), dos quais:

a

R$ 697.013.080,00 (seiscentos e noventa e sete milhões, treze mil e oitenta reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.909.784,00 (dois milhões, novecentos e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais); e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 673.408.653,00 (seiscentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, III do Decreto /2012