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Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A alienação de que trata o art. 1º será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o seu produto será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal de Santa Maria na forma do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 2º do Decreto /2012