Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desportos - DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Alvorada de Educação Física e Desportos, mantida pela Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura SETEC, com sede em Brasília, Distrito Federal.