JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desportos - DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Alvorada de Educação Física e Desportos, mantida pela Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura SETEC, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto /1992