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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 29 de Novembro de 1996

Declara de utilidade pública o Alvo da Mocidade - Associação Brasileira de Orientação Cristã para a Juventude, com sede na cidade de Campinas/SP, e outras entidades.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ALVO DA MOCIDADE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO CRISTÃ PARA A JUVENTUDE, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.071.981/0001-69 (Processo MJ nº 22.590/96-59);

II

ASSOCIAÇÃO BEREANA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.615.810/0001-00 (Processo MJ nº 15.146/94-05);

III

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LOBATO, com sede na cidade de Lobato, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.933.455/0001-94 (Processo MJ nº 21.020/94-43);

IV

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JOSÉ, com sede na cidade de Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 78.485.471/0001-24 (Processo MJ nº 25.342/94-61);

V

CENTRO FILANTRÓPICO EDUCACIONAL CRISTÃO, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 93.242.576/0001-46 (Processo MJ nº 4.716/96-11);

VI

FUNDAÇÃO WALDEVINO VIEIRA DE SOUZA, com sede na cidade de Balneário Camboriu, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 76.703.420/0001-04 (Processo MJ nº 24.654/95-20);

VII

INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA EXCEPCIONALIDADE, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 81.917.007/0001-74 (Processo MJ nº 18.021/94-38);

VIII

SERVIÇO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 72.299.001/0001-90 (Processo MJ nº 13.672/95-40);

IX

SOCIEDADE PRÓ-LIVRO ESPÍRITA EM BRAILLE - SPLEB, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.997.560/0001-11 (Processo MJ nº 2.536/94-99);

X

TURMA DA TOUCA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA E SOCIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.413.513/0001-98 (Processo MJ nº 18.312/93-08).

Art. 1º, III do Decreto /1996