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Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.683.624.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.