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Artigo 1º do Decreto de 29 de Maio de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 61.045.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 61.045.000.000,00 (sessenta e um bilhões e quarenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2012