Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Maio de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto as áreas de um hectare, dezesseis ares e cinqüenta e sete centiares, referente a terrenos marginais, de propriedade da União, por força do art. 20, inciso III, da Constituição Federal e cinco hectares quarenta e dois ares e três centiares, referente a faixa de domínio da BR-428, constantes do imóvel especificado no inciso IX do artigo anterior.