Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 29 de Julho de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 308.656.670,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 297.020.604,00 (duzentos e noventa e sete milhões, vinte mil, seiscentos e quatro reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 11.636.066,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e seis mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.