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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 29 de Julho de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 308.656.670,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 297.020.604,00 (duzentos e noventa e sete milhões, vinte mil, seiscentos e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 11.636.066,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e seis mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2003