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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 308.656.670,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 308.656.670,00 (trezentos e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003