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Artigo 4º do Decreto de 29 de Janeiro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Giqui, Logradouro e Jurema", situado nos Municípios de Itaiçaba, Jaguaruana e Aracati, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.