Artigo 4º do Decreto de 29 de Janeiro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Giqui, Logradouro e Jurema", situado nos Municípios de Itaiçaba, Jaguaruana e Aracati, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.