JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Advocacia-Geral da União promoverá a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º . .

Parágrafo único

A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto /2014