Artigo 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Advocacia-Geral da União promoverá a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º . .
Parágrafo único
A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.