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Artigo 6º do Decreto de 29 de dezembro de 2010

Outorga à empresa Copel Geração e Transmissão S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Colíder, em trecho do Rio Teles Pires, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2010