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Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 2010

Outorga à empresa Copel Geração e Transmissão S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Colíder, em trecho do Rio Teles Pires, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

A concessionária deverá implantar instalações de transmissão de interesse restrito à Usina Hidrelétrica Colíder, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

Art. 3º do Decreto /2010