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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de dezembro de 2010

Outorga à empresa Copel Geração e Transmissão S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Colíder, em trecho do Rio Teles Pires, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data da outorga.

Parágrafo único

O Contrato de Concessão deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2010