Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de dezembro de 2010
Outorga à empresa Copel Geração e Transmissão S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Colíder, em trecho do Rio Teles Pires, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à empresa Copel Geração e Transmissão S.A. concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, com vistas à exploração de potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Colíder, e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Teles Pires, no Município de Nova Canaã do Norte, no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será comercializada pela concessionária, tendo em vista a sua condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, nos termos das Leis nºˢ 9.074, de 7 de julho de 1995 , e 10.848, de 15 de março de 2004 , e dos Decretos nºˢ 2.003, de 10 de setembro de 1996 , e 5.163, de 30 de julho de 2004 .