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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - FUNTREDE, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1994