Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00 (quarenta e sete mil, setecentos e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.