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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 29 de Agosto de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a ", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Pitombeira", com área registrada de cinco mil, oitenta e nove hectares, quarenta e dois ares e cinqüenta centiares, e área medida de quatro mil, novecentos e oitenta e quatro hectares, doze ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto do Registro nº R-1-3.292, fls. 124, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000035/2003-96);

II

"Fazenda Boa Esperança II", com área de quarenta e seis hectares, seis ares e trinta centiares, situado no Município de Alto do Rio Novo, objeto do Registro nº R-4-91, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto do Rio Novo, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001271/2002-21);

III

"Fazenda Boa Esperança III", com área de quarenta e seis hectares, seis ares e trinta centiares, situado no Município de Alto do Rio Novo, objeto do Registro nº R-6-91, Ficha 01v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto do Rio Novo, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001272/2002-75);

IV

"Fazenda Boa Esperança IV", com área de quarenta e seis hectares, seis ares e trinta centiares, situado no Município de Alto do Rio Novo, objeto do Registro nº R-5-91, Ficha 01v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto do Rio Novo, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001270/2002-86);

V

"Fazenda São Judas Tadeu", com área de oitocentos e setenta e três hectares, quarenta e seis ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Monção, objeto do Registro nº R-4-535, fls. 89, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54232.000263/98-10); e

VI

"Fazenda Santa Engrácia e Periperi", com área de três mil, quatrocentos e quarenta e três hectares e trinta ares, situado nos Municípios de Bocaiúva e Engenheiro Navarro, objeto do Registro nº R-8-7.803, fls. 09, Livro 2-1V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/ nº 54170.007131/2002-65).