Artigo 2º do Decreto de 29 de Agosto de 1991
Autoriza o BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
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