Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 1991
Autoriza o BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A., instituição financeira múltipla nacional com controle estrangeiro, sediada na cidade de São Paulo (SP), autorizado a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital, dos atuais níveis de 84,33% para 99%.