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Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 1991

Autoriza o BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.

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Art. 1º

Fica o BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A., instituição financeira múltipla nacional com controle estrangeiro, sediada na cidade de São Paulo (SP), autorizado a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital, dos atuais níveis de 84,33% para 99%.

Art. 1º do Decreto /1991