Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 2013
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no valor de R$ 55.980.200,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), no valor de R$ 55.980.200,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e oitenta mil e duzentos reais), de acordo com os Anexos I e II.