Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 1996
Declara de utilidade pública as entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal, na qualidade de sucessoras das entidades Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, inscrita no CGC-MF sob o nº 30.097.554/0001-10 e União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, inscrita no CGC-MF sob o nº 04.930.244/0001-24, as seguintes instituições: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, com sede à Av. Sete de Setembro nº 69, Bairro Icaraí, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC-MF sob o nº 73.686.370/0001-06 (Processo MJ nº 13.636/94-03); INSTITUIÇÃO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE, com sede à Av. Sete de Setembro nº 69, Bairro Icaraí, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC-MF sob o nº 73.696.718/0001-38 (Processo MJ nº 15.893/94-07); ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE, com sede na Rodovia BL 06, Estrada do Coqueiro, s/nº, entre Passagem Jibóia Branca e Rodovia do Trabalhador, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, inscrita no CGC-MF sob nº 83.367.342/0001-71 (Processo MJ nº 13.637/94-68); INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA, com sede na Rodovia BL 06, Estrada do Coqueiro, s/nº, entre Passagem Jibóia Branca e Rodovia do Trabalhador, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, inscrita no CGC-MF sob o nº 83.367.326/0001-89 (Processo MJ nº 15.892/94-36).