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Artigo 4º do Decreto de 29 de Abril de 1991

Concede à empresa CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD., autorização para continuar a funcionar no Brasil, com a nova denominação de CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD./LIGNES AERIENNES CANADIEN INTERNATIONAL LTEE.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.