Artigo 4º do Decreto de 29 de Abril de 1991
Concede à empresa CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD., autorização para continuar a funcionar no Brasil, com a nova denominação de CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD./LIGNES AERIENNES CANADIEN INTERNATIONAL LTEE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.